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http://acervodigital.unesp.br/handle/11449/126334
- Title:
- Filosofia da história no direito natural do Brasil império
- Martins, Patrícia Carla de Melo
- Universidade Estadual Paulista (UNESP)
- Natural Law is the area of knowledge that gave rise to the theories of Modern and Contemporary Law. This discussion has emerged in the seventeenth century by the International Maritime Law. It was later developed by the philosophers of the Enlightenment in the eighteenth century, from the perspective of Modern Absolutist State, contrary to the formation of civil society. In the nineteenth century, his approach followed the formation of constitutional governments, dialoguing with the processes of positivization of laws in each State constitutions. In the twentieth century, Natural Law fell into disuse and was replaced by the Philosophy of Law, Human Rights, International Law and the Fundamental Rights. There are several lines cooperating with Natural Law, so it did not remain restricted to a single explanatory line. Thus, the theoretical supports of Natural Law favored the construction of the conceptual categories of the State and the Nation, defining power, government, sovereignty, society, social contract, violation and penalty, family and others; the highest point of his approach was in the definition of universal human being. By the idea of the universals it was applied the axioms considered able to build social and material reality in an ethical and moral perspective superior to past and present, composing a Philosophy of History. This presentation aims to trace a brief history of Natural Law in its interface with the History of Ideas in Brazil Empire
- Le Droit Naturel est le domaine de la connaissance qui a donné lieu à des théories du Droit Moderne et Contemporain. Il a ensuite été développé par les philosophes des Lumières au XVIIIe siècle, du point de vue de l'État Moderne Absolutiste, contrairement à la formation de la société civile. Au XIXe siècle, son approche s'accompagne de la formation de gouvernements constitutionnels en dialogue avec les processus de positivisation de lois dans les constitutions de chaque État. Au XXe siècle, le Droit Naturel est tombé en désuétude, étant remplacé par la Philosophie du Droit, les Droits de l'Homme, Le Droit International et les Droits Fondamentaux. Il y a plusieurs volets coopérant avec le Droit Naturel, ne restant pas limité à un seul brin d'explication. Par conséquent, les supports théoriques du Droit Naturel ont favorisé la construction des catégories conceptuelles de l'État et de la Nation, le pouvoir, le gouvernement, la souveraineté, la société, le contrat social, la violation et la pénalité, la famille, et d'autres; le point le plus élevé de son approche se trouve dans la définition de l'être humain universel. Par l‟idée des universels on a appliqué les axiomes considérés en mesure de construire la réalité sociale et matérielle dans un point de vue moral et éthique supérieur au passé et au présent, composant ainsi une Philosophie de l'Histoire. Cette présentation a pour but de tracer un bref historique du Droit Naturel dans son interface avec l'Histoire des Idées au Brésil Empire
- O Direito Natural é a área do saber que deu origem às teorias do Direito Moderno e Contemporâneo. A matriz dessa discussão emergiu no século XVII junto ao Direito Internacional Marítimo. Posteriormente, foi desenvolvida pelos filósofos do Iluminismo, no século XVIII, sob a perspectiva do Estado Moderno Absolutista, em contraste com a formação da sociedade civil. No século XIX, sua abordagem acompanhou a formação dos governos constitucionais, dialogando com os processos de positivação das leis nas cartas constitucionais de cada Estado. No século XX, o Direito Natural caiu em desuso, sendo substituído pela Filosofia do Direito, pelos Direitos Humanos, pelo Direito Internacional e pelos Direitos Fundamentais. São várias as vertentes que colaboraram com o Direito Natural, não permanecendo restrito a uma única vertente explicativa. Sendo assim, os suportes teóricos do Direito Natural favoreceram a construção das categorias conceituais do Estado e da Nação, definindo poder, governo, soberania, sociedade, contrato social, infração e penalidade, família, entre outros; o ponto mais alto da sua abordagem se alojava na definição do ser humano universal. Pela ideia dos universais se aplicavam os axiomas considerados capazes de construir a realidade social e material em uma perspectiva ética e moral superior ao passado e ao presente, compondo assim uma Filosofia da História. Esta apresentação visa a traçar um breve histórico do Direito Natural na sua interface com a História das Ideias do Brasil Império
- 10-Oct-2014
- MARTINS, Patrícia Carla de Melo. Filosofia da história no direito natural do brasil império. 2014. 142 f. Tese (doutorado) - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2014.
- 142 f.
- Universidade Estadual Paulista (UNESP)
- História
- Direito - Filosofia
- Direito natural
- Filosofia - História
- Direitos humanos - Brasil
- Imperialismo - História
- History
- Acesso aberto
- outro
- http://repositorio.unesp.br/handle/11449/126334
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