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http://acervodigital.unesp.br/handle/11449/89858
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Fernandes, Fernando Andrade [UNESP] | - |
dc.contributor.author | Figueiredo, Alex Nunes de | - |
dc.date.accessioned | 2014-06-11T19:24:13Z | - |
dc.date.accessioned | 2016-10-25T19:02:51Z | - |
dc.date.available | 2014-06-11T19:24:13Z | - |
dc.date.available | 2016-10-25T19:02:51Z | - |
dc.date.issued | 2002 | - |
dc.identifier.citation | FIGUEIREDO, Alex Nunes de. O Estado e a aplicação de atos legistativos contrários ao princípio da reserva da lei penal. 2002. 158 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista, Faculdade de História, Direito e Serviço Social, 2002. | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11449/89858 | - |
dc.identifier.uri | http://acervodigital.unesp.br/handle/11449/89858 | - |
dc.description.abstract | A Constituição do Brasil proíbe expressamente ao Chefe do Poder Executivo editar medidas provisórias que versem sobre direito penal. Trata-se de uma vitória em prol dos direitos fundamentais, alcançada com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 32, de 11 de setembro de 2001, uma vez que, até então nada existia constitucionalmente expresso sobre a possibilidade de se tratar de direito penal por meio daquela espécie normativa. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência adotavam o entendimento pacífico de que, em razão do princípio da legalidade, e da reserva de lei, direito fundamental do indivíduo, o Estado não poderia ingerir na sua esfera de liberdade já que aqueles princípios exigiam, para a legislação penal, a edição de lei formalmente perfeita, feita de acordo com o modelo de processo legislativo previsto na Constituição. No entanto, por diversas vezes, no decorrer da história, vimos tipos incriminadores sendo criados por medidas provisórias, o que originou este estudo sobre a responsabilidade do estado pela aplicação de medidas provisórias com conteúdo penal. Ora, se antes da Emenda Constitucional n.º 32 nada havia expressamente em sede constitucional que proibia a criação de tipos constitucionais por medidas provisórias, e efetivamente foi criado lei penal incriminadora convertida de medida provisória, então como ficariam as relações oriundas da efetiva aplicação dessa lei? O Estado seria obrigado a responsabilizar quem tivesse sua liberdade cerceada em razão da sua efetiva aplicação? Haveria a necessidade de uma declaração prévia de inconstitucionalidade para que o Estado fosse civilmente responsável. Essas indagações serão respondidas ao longo da dissertação, onde serão analisados a evolução histórica dos institutos tratados, bem como a visão doutrinária sobre o tema para,... | pt |
dc.description.abstract | The Brazilian Constitution expressly forbids the Head of the Government’s Executive Branch to issue provisional measures relative to penal rights. This represents a victory of the basic rights, achieved by means of Constitutional Amendment decree No. 32 dated September 11, 2001, considering that, until such a date, nothing was mentioned in the Constitution about the possibility of handling penal rights through that kind of decree. Both the doctrine and the jurisprudence adopted the pacific understanding that, in view of the legality principle and, as a norm, the principle of the basic rights of the individual, the State could not penetrate its sphere of freedom, since those principles required, as far as it concerned the penal legislation, the elaboration of formally perfect laws, made in accordance with the legislative process model foreseen in the Constitution. However, for several times along the history, we have seen incriminating kinds of such being created by provisional measures, which resulted in this study of the State’s responsibility over the enforcement of penal-oriented provisional measures. Thus, if before Constitutional Amendment No. 32, nothing was mentioned in the Constitution which prohibited the creation of constitutional types by means of provisional measures and in fact the incriminating penal law was created through a conversion of a provisional measure, then how would all relations resulting from the effective application of this law stand? Would the State be required to blame whomever had his freedom restrained as a result of its effective enforcement? There would be the need of a previous statement of unconstitutionality so that the State could be civilly made responsible. These questions shall be answered in the course of the essay, where the historical evolution of the referred to institutions will be ...(Complete abstract, click electronic access below) | en |
dc.format.extent | 158 f. | - |
dc.language.iso | por | - |
dc.publisher | Universidade Estadual Paulista (UNESP) | - |
dc.source | Aleph | - |
dc.subject | Direito constitucional | pt |
dc.subject | Direito penal - Brasil | pt |
dc.subject | Medidas provisórias | pt |
dc.subject | Inconstitucionalidade das leis | pt |
dc.subject | Responsabilidade estatal - Atos legislativos | pt |
dc.subject | Direito penal constitucional | pt |
dc.subject | Constitution | en |
dc.subject | Unconstitutionality | en |
dc.subject | Law restriction | en |
dc.title | O Estado e a aplicação de atos legistativos contrários ao princípio da reserva da lei penal | pt |
dc.type | outro | - |
dc.contributor.institution | Universidade Estadual Paulista (UNESP) | - |
dc.rights.accessRights | Acesso aberto | - |
dc.identifier.file | figueiredo_an_me_fran.pdf | - |
dc.identifier.aleph | 000183832 | - |
dc.identifier.capes | 33004072068P9 | - |
Appears in Collections: | Artigos, TCCs, Teses e Dissertações da Unesp |
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