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Please use this identifier to cite or link to this item: http://acervodigital.unesp.br/handle/11449/89880
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dc.contributor.advisorCosta, Yvete Flávio da [UNESP]-
dc.contributor.authorToledo, Ana Cláudia Sônego de-
dc.date.accessioned2014-06-11T19:24:14Z-
dc.date.accessioned2016-10-25T19:02:54Z-
dc.date.available2014-06-11T19:24:14Z-
dc.date.available2016-10-25T19:02:54Z-
dc.date.issued2007-08-31-
dc.identifier.citationTOLEDO, Ana Cláudia Sônego de. Tutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos. 2007. 212 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista, Faculdade de História, Direito e Serviço Social, 2007.-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11449/89880-
dc.identifier.urihttp://acervodigital.unesp.br/handle/11449/89880-
dc.description.abstractO interesse pelos problemas da efetivação dos direitos, em especial, dos direitos dos idosos, após o advento do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, levou-nos à pesquisa de instrumentos para concretizar a obtenção dos referidos direitos. Após transpor as várias etapas da vida, os idosos encontram obstáculos econômicos, sociais e materiais para ter uma vida com dignidade, com respeito. A sociedade, a família e o Estado têm deveres para com os idosos, que se houvesse o reconhecimento natural de referidos deveres, não haveria a necessidade de positivar normas morais com escopo de proteção destes, pois são direitos humanos inerentes à sadia condição de vida. Reconhecidos os direitos nos planos constitucional e infraconstitucional, cabe a sua efetivação espontânea, ou através do Poder Judiciário. O processo civil é instrumento a aperfeiçoar e concretizar os direitos dos idosos. Porém, o fator tempo evidencia que os direitos não podem esperar. As tutelas de urgência do processo visam a abreviar a espera pela consecução dos direitos. A insuficiente política pública relacionada aos direitos dos idosos e a negação de recursos públicos para a consecução dos programas de apoio a eles são as justificativas mais freqüentes. Então, dentre os mais variados meios processuais cabíveis à proteção do cidadão, a tutela jurisdicional deve fazer valer os direitos humanos inerentes aos idosos, em face dos Poderes Públicos, da família do idoso e da sociedade.pt
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)-
dc.format.extent212 f.-
dc.language.isopor-
dc.publisherUniversidade Estadual Paulista (UNESP)-
dc.sourceAleph-
dc.subjectProcesso civil - Direito - Brasilpt
dc.subjectIdosos - Tutelapt
dc.subjectVelhice - Direitos civispt
dc.subjectProcesso civilpt
dc.subjectTutelas de urgênciapt
dc.subjectDireitos dos idosospt
dc.subjectPolíticas públicaspt
dc.subjectPoder judiciáriopt
dc.subjectCivil processen
dc.subjectUrgency Protectionen
dc.subjectElderly rightsen
dc.subjectPublic politicsen
dc.subjectJuridicial poweren
dc.titleTutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosospt
dc.typeoutro-
dc.contributor.institutionUniversidade Estadual Paulista (UNESP)-
dc.rights.accessRightsAcesso aberto-
dc.identifier.filetoledo_acs_me_fran.pdf-
dc.identifier.aleph000544090-
dc.identifier.capes33004072068P9-
Appears in Collections:Artigos, TCCs, Teses e Dissertações da Unesp

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