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http://acervodigital.unesp.br/handle/123456789/38242
- Título:
- Construção de habitação popular em Zonas Especiais de Interesse Social e área de preservação permanente
- Autor(es):
- OLIVEIRA, José Carlos de
- Idioma:
- pt_BR
- Descrição:
- Parecer jurídico. Compatibilização dos Direitos Fundamentais: Direito à moradia.Política de desenvolvimento urbano e Poder Público Municipal.
- Data de publicação:
- Mai-2011
- Data de publicação:
- 10-Jun-2011
- Espécie documental:
- Texto
- Descritores Temáticos:
- Construção de habitação popular em Zonas Especiais de Interesse Social e área de preservação permanente: Compatibilização entre o Art. 4°, IV, “f”, da Lei n° 10.257/2001(Estatuto da Cidade) e o Art. 2°, “d”, da Lei n° 4.771/1965 (Código Florestal). Compatibilização dos Direitos Fundamentais: Direito à moradia – Art. 6°, “caput”, da CF/88 e o Art. 225, “caput”, da CF/88. O Município na Constituição Federal de 1988, integrante do Pacto Federativo. Política de desenvolvimento urbano e Poder Público Municipal: Art. 182, “caput: da CF/88.Construção de Habitações para população de baixa renda atingida por enchentes no município de São Luis do Paraitinga. Pode a Prefeitura Municipal utilizar de Lotes Adquiridos em Loteamento Urbano em Zonas Especiais de Interesse Público em Topo de Morro para construir habitações para população de baixa renda atingida por catástrofe natural.Topo de Morro é Área de Preservação Permanente.Quais as conseqüências jurídicas para a Prefeitura e para a Autoridade Executiva Municipal, caso ocorra construção das habitações populares na área dos lotes localizados no topo de Morro?
- Descritores Onomásticos:
- Construção de habitação popular em Zonas Especiais de Interesse Social e área de preservação permanente: Compatibilização entre o Art. 4°, IV, “f”, da Lei n° 10.257/2001(Estatuto da Cidade) e o Art. 2°, “d”, da Lei n° 4.771/1965 (Código Florestal). Compatibilização dos Direitos Fundamentais: Direito à moradia – Art. 6°, “caput”, da CF/88 e o Art. 225, “caput”, da CF/88. O Município na Constituição Federal de 1988, integrante do Pacto Federativo. Política de desenvolvimento urbano e Poder Público Municipal: Art. 182, “caput: da CF/88.
- Descritores Geográficos:
- Construção de habitação popular em Zonas Especiais de Interesse Social e área de preservação permanente: Compatibilização entre o Art. 4°, IV, “f”, da Lei n° 10.257/2001(Estatuto da Cidade) e o Art. 2°, “d”, da Lei n° 4.771/1965 (Código Florestal). Compatibilização dos Direitos Fundamentais: Direito à moradia – Art. 6°, “caput”, da CF/88 e o Art. 225, “caput”, da CF/88. O Município na Constituição Federal de 1988, integrante do Pacto Federativo. Política de desenvolvimento urbano e Poder Público Municipal: Art. 182, “caput: da CF/88.Construção de Habitações para população de baixa renda atingida por enchentes no município de São Luis do Paraitinga
- Notas:
- O parecer jurídico visa, em primeiro lugar, responder questões formuladas pela municipalidade, dentre outras, a questão da Na hipótese de não ser possível a Construção das habitações populares nos lotes localizados no topo de morro, poderá a administração pública municipal decretar a desapropriação para fins de interesse social de outra área localizada em ZEIS com a finalidade de construir as habitações populares para a população de baixa renda atingida pelas enchentes e, depositar o valor da desapropriação “a posteriori”?
- Créditos:
- Conama. STF. Ministério das Cidades.
- Local:
- São Luiz do Paraitinga
- Endereço permanente:
- http://acervodigital.unesp.br/handle/123456789/38242
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